quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aposentadoria Especial de Professores e Cômputo do Tempo Dedicado a Outras Atividades.

No julgamento da ADIn 3772, foi questionada a constitucionalidade de computar-se, o tempo dedicado ao exercício de funções de “direção de unidade escolar” e de “coordenação e assessoramento pedagógico”, para a concessão da aposentadoria especial aos professores e especialistas.
As funções destacadas foram inseridas no ordenamento jurídico pela lei 11.301/06. A Constituição Federal alude somente a “tempo de efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. Daí a questão de saber se “direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico” compatibilizam-se com o campo semântico dessa expressão ou estão para além do círculo da chancela constitucional.
Sobre este tema o STF havia editado sua Súmula 726, com a seguinte redação:
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.
O pleno decidiu, por maioria, que o tempo despendido nas atividades elencadas pela lei 11.301/06 também autoriza a aplicação do regime de aposentadoria especial. Interpretou o §2º do art. 1º da norma conforme a Constituição, determinando que os “especialistas” deverão ser, necessariamente, também professores, evitando-se assim a extensão do benefício a outros profissionais.
A súmula 726, acima reproduzida, foi tacitamente modificada, devendo ser entendida da seguinte forma:
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, exceto o relativo às atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico”.
Tal modificação de entendimento é explicada pelas palavras do Eminente Ministro Cezar Peluso:
“Na verdade o que a Corte acaba de fazer, se não me engano, é abrir uma ressalva à súmula 726, que estabelece: ‘Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula’, ‘salvo o de diretor, coordenador e assessor pedagógico”.

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