sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Seguridade Social

A Seguridade Social constitui um sistema de proteção social previsto na Constituição Federal de 1988 que tem por objetivo a proteção de todos, nas situações geradoras de necessidades, por meio de ações nas áreas da saúde, da previdência e da assistência social.

A saúde, como integrante do sistema de seguridade social, assim como descrito na Constituição Federal, é direito de todos. Para tanto, cabe ao Poder Público estabelecer políticas sociais e econômicas com o fim de se prevenir doenças e de facilitar o acesso de forma universal aos serviços de tratamento de saúde física e mental.

A previdência social integra o sistema de seguridade social e pode ser vista como um seguro social, público, por meio do qual são distribuídos direitos àqueles que contribuem. A previdência social visa assegurar ao trabalhador e aos seus dependentes meios de subsistência em casos específicos. Isso se dá por meio de benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição.

A assistência social é outro integrante do sistema de seguridade social e visa a proteção da pessoa por meio de benefícios entregues independentemente de contribuição. Sua finalidade é não permitir que a pessoa seja relegada á condição de indigência, sem condições mínimas para a sobrevivência digna. Isso se dá através dos benefícios assistenciais que consistem em um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para viabilizar a prestação dos serviços de saúde, a Constituição Federal previu a criação do serviço único de saúde - SUS, que é constituído por serviços públicos de saúde regionais.

Já os benefícios previdenciários e os benefícios assistenciais são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.