segunda-feira, 3 de maio de 2010

Governo de Minas cumpre decisão do STF e abre opção para servidor

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), está informando aos servidores públicos estaduais que, caso não queiram manter a contribuição de assistência à saúde do instituto, devem comparecer à unidade de pessoal de seu órgão de trabalho para preencher formulário próprio manifestando essa opção.
Sendo manifestada a opção pelo desligamento, a contribuição de assistência à saúde deixará de ser descontada a partir da data do protocolo do formulário e os servidores e seus dependentes não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar. Entretanto, o servidor que optar pelo desligamento poderá retornar a contribuir e novamente usufruir dos serviços de saúde prestados pelo IPSEMG.
A contribuição de saúde não se confunde com aquela cobrada do servidor para custeio da previdência (aposentadoria e pensão), que continuará sendo obrigatória nos termos da lei.

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