terça-feira, 18 de maio de 2010

Validade nacional de título obtido no exterior

“Para gozar de validade no Brasil, o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter a reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido.
Mesmo os diplomas de Mestre e Doutor, provenientes de países que integram o MERCOSUL estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto legislativo nº 800, de 23.10.2003, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art. 48, § 3º, da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, exclusivamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa, que os diplomas com tal procedência, comprovadamente válidos consoante a legislação da origem e de nível correspondente quando diversas as denominações, ensejem as prerrogativas decorrentes, SEM O RECONHECIMENTO."
Fonte: www.capes.gov.br/Serviços/Legislacao/FAQ.htm
Para melhor aproveitamento dos benefícios da titulação obtida, realizamos pedidos de reconhecimento de títulos perante instituições públicas nacionais de ensino superior.
Consulte-nos: marcotuliodepinho@gmail.com

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