segunda-feira, 15 de março de 2010

Vício na cobrança de contribuição sindical da CNA

O STJ, em julgamento de recurso interposto pelo CNA, decidiu que a cobrança de contribuição sindical necessita da publicação prévia em jornais de grande circulação local de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, conforme disposto no artigo 605 da CLT. Tal condição é necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo. Sendo assim, os produtores rurais que pagaram a contribuição sindical, filiados ou não ao sindicato, têm o direito de pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos corrigidos, devido à existência de vício formal no processo de cobrança.

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