terça-feira, 20 de abril de 2010

Decisão do STF - ADI 3106

No julgamento em plenário da ADI 3106, ocorrido no dia 14/04/2010, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro EROS GRAU, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “definidos no art. 79”, contida no artigo 85, caput, da Lei Complementar nº 64/2002, tanto em seu texto original quanto com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70/2003, bem como do vocábulo “compulsoriamente”, inserido no § 4º do artigo 85 da LC 64/2002 e no § 5º do artigo 85 na redação dada pela LC 70/2003, ambas do Estado de Minas Gerais.
Com esta decisão há a possibilidade de se pleitear a restituição, com correção monetária, dos valores descontados compulsoriamente dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, nos últimos cinco anos, a título de contribuição destinada ao IPSEMG para prestação de assistência à saúde.

Modelo de Ação de Sonegados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... ª VARA (da família ou cível) DO FORO ..............


........................................…………..... (nome completo), …..…….....……….......... (nacionalidade), ................ (estado civil), ............ (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ................... e inscrito no CPF/MF sob nº ............., residente e domiciliado na ................ (endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. ...), com escritório profissional na cidade de ......., na .................... (endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, CEP, UF), onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.992 e seguintes do Código Civil, promover a presente

AÇÃO DE SONEGADOS

em face de .................... (nome completo), ................ (nacionalidade), ................ (estado civil), ................ (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ................... e inscrito no CPF sob nº ............., residente e domiciliado na cidade de ............, à ............ (endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, CEP, UF), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerido é inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ........... (nome completo), conforme termo assinado nos autos do processo nº ......, em trâmite perante a MM. .... Vara ...... (família ou cível) deste E. Foro.

Dolosamente o inventariante ocultou bens da herança, tanto que não descreveu corretamente todos os bens do de cujus ao prestar as primeiras declarações nem as finais. Como se demonstrará não foram descritos os seguintes bens:

............. (descrever os bens com suas características e forma de aquisição).

II – DO DIREITO

O Código Civil prevê no art. 1.992 o que corresponde à sonegação de bens e concomitantemente, o art. 1.996 dispõe quem poderá fazer tal argüição e em que momento processual. De modo que, legitimamente figura no pólo ativo dessa demanda como dentro do prazo legal assinalado.

III – DO PEDIDO

Diante do acima exposto, com a produção de provas quanto à existência dos bens sonegados naqueles autos, requer a citação do Requerido no endereço declinado no preâmbulo desta exordial, para que conteste a ação no prazo legal, com a advertência de que não o fazendo ser-lhe-ão aplicados os efeitos da confissão e revelia quanto à matéria de fato.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas pertinentes.
Requer ao final que a presente seja julgada PROCEDENTE, condenando-se o Requerido a ser removido do cargo de inventariante, bem como as despesas processuais e verba honorária.

À presente atribui-se o valor de R$ .... (por extenso) para todos os efeitos legais.

Nestes termos,
Pede Deferimento

.........., .... de ............. de ..........
(local e data)

...............................
Advogado (nome)
OAB/...... nº ........

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA

NOTIFICAÇÃO

Belo Horizonte, 03 de março de 2010

Ilmo. Sr(a). (XXX)

Marco Túlio, advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº XXX.XXX, em representação ao Condomínio Residencial (xxx) I e II, localizado à rua (xxx), nº (xxx), na cidade de Belo Horizonte - MG vem, por meio desta, informar que foi constatada a existência de débito(s), referente(s) ao não pagamento de rateio de encargos condominiais no valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Com o intuito de se solucionar amigável e extrajudicialmente a questão, pedimos, encarecidamente, que vossa senhoria, ou quem a represente, solicite nossa visita ou compareça ao nosso escritório, sito à Rua (xxx), nº (xx).
Caso o referido débito já tenha sido quitado ao tempo do recebimento desta, favor desconsiderar essa notificação.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,

_______________________________
MARCO TÚLIO
OAB/MG XXX.XXX

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aposentadoria Especial de Professores e Cômputo do Tempo Dedicado a Outras Atividades.

No julgamento da ADIn 3772, foi questionada a constitucionalidade de computar-se, o tempo dedicado ao exercício de funções de “direção de unidade escolar” e de “coordenação e assessoramento pedagógico”, para a concessão da aposentadoria especial aos professores e especialistas.
As funções destacadas foram inseridas no ordenamento jurídico pela lei 11.301/06. A Constituição Federal alude somente a “tempo de efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio”. Daí a questão de saber se “direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico” compatibilizam-se com o campo semântico dessa expressão ou estão para além do círculo da chancela constitucional.
Sobre este tema o STF havia editado sua Súmula 726, com a seguinte redação:
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.
O pleno decidiu, por maioria, que o tempo despendido nas atividades elencadas pela lei 11.301/06 também autoriza a aplicação do regime de aposentadoria especial. Interpretou o §2º do art. 1º da norma conforme a Constituição, determinando que os “especialistas” deverão ser, necessariamente, também professores, evitando-se assim a extensão do benefício a outros profissionais.
A súmula 726, acima reproduzida, foi tacitamente modificada, devendo ser entendida da seguinte forma:
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, exceto o relativo às atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico”.
Tal modificação de entendimento é explicada pelas palavras do Eminente Ministro Cezar Peluso:
“Na verdade o que a Corte acaba de fazer, se não me engano, é abrir uma ressalva à súmula 726, que estabelece: ‘Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula’, ‘salvo o de diretor, coordenador e assessor pedagógico”.

Fornecimento de Medicamentos pelo Poder Público

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
A manutenção da saúde e, conseqüentemente, da própria vida é direito líquido e certo, inerente a todo ser humano, portanto, natural, inalienável, irrenunciável e impostergável, garantido na Constituição Federal em seus artigos 5º, “caput” e 6º.
O art. 5°, “caput” da Constituição, garante, entre outros bens igualmente significativos, a inviolabilidade do direito à vida e, para tanto, em seu artigo 196 disponibiliza instrumento jurídico amplo, ao impor textualmente ao Estado o dever impostergável de propiciar a todos os cidadãos desta pátria o acesso universal do direito à saúde, como consectário lógico do assegurado direito à vida e do Princípio da dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal fixou como obrigação solidária dos Estados e Municípios, o dever de assegurar ao cidadão o direito à vida e à saúde, configurando-se ilegal o ato do agente público que se omite em fornecer o medicamento essencial para a sobrevivência e manutenção da saúde do substituído.
A Constituição Federal estabelece ainda, parâmetros e princípios que devem ser observados nas ações estatais, bem como na elaboração de outras leis. No art. 1º, III, CF, encontramos o Princípio da dignidade da pessoa humana, positivado como Fundamento da República Federativa do Brasil.
Nomeadamente os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à previdência, à assistência social, dentre outros, são essenciais para se ter uma vida digna.

O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DURANTE O PROCESSO
De acordo com o art. 273 do CPC, o juiz está autorizado a conceder antecipadamente os efeitos da decisão, se houver perigo à vida, ou perigo de lesão, trauma ou seqüela irreversível ou de difícil reparação à saúde, ou grave ferimento à dignidade do paciente.
Na lição do eminente CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, “Como por diversos modos o tempo pode conduzir à frustração dos direitos das pessoas que buscam tutela através do processo, variados são também os instrumentos que ao longo dos séculos se excogitaram para neutralizar esses efeitos perversos.
Há direitos que sucumbem de modo definitivo e irremediavelmente quando a tutela demora, mas há também situações em que, mesmo não desaparecendo por completo a utilidade das medidas judiciais, a espera pela satisfação é fator de insuportável desgaste, em razão da permanência das angústias e incertezas.
Há também o desgaste do processo mesmo, como fator de pacificação com justiça, o que sucede quando o decurso do tempo atinge os meios de que ele precisa valer-se para o cumprimento de sua missão social (prova e bens).
Desde a complicação das formas, excesso de atos e de recursos, até a simples demora judicial na tramitação dos feitos e oferta da tutela - tudo conjura contra a efetividade do sistema e, para o combate a cada uma dessas causas, certas medidas são bastante conhecidas e algumas são até bem antigas”.

BASE NORMATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Sobre as normas básicas, temos, no topo, a Constituição Federal com previsão nos artigos 196 a 200 e posterior emenda 29/2000, que acresceu os §§ 2º e 3º, ao artigo 198; Lei Federal 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei 8.142/1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 - Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96.